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Conheça as vantagens e os cuidados antes de comprar um imóvel

30 de Junho de 2014

* Dicas dos especialistas

1 - Na hora de comprar o imóvel na planta, pense duas vezes antes de agir. Escolha com calma para não ter problema mais tarde."Não é chegar no primeiro lugar e comprar", diz Kelsor Fernandes.

2 - Leia atentamente o contrato. Procure saber todos os seus direitos e também as obrigações da construtora. Especialistas como defensores públicos podem ajudar a traduzi-lo.

3 - Tudo o que a construtora prometeu deve estar no contrato. Se não estiver, peça para colocar no papel. Isso te resguarda de um eventual disse me disse, no caso de o bicho pegar.

4 - Guarde os comprovantes de despesas que você tiver por conta de um eventual atraso da obra: recibos de aluguel, custo de guarda-móveis e até os prejuízos de adiar o casamento.

5 - Pesquise sobre o local do imóvel antes de assinar o contrato. Ele está valorizado? Tem transporte fácil, hospital, escola e comércio? Como é o trânsito em horários de pico?

6 – Não pague à vista. Por mais que você tenha feito levantamento sobre a construtora, podem surgir imprevistos. Por isso, não é aconselhável gastar o dinheiro que você tem guardado.

7 - Quando o corretor vende imóveis só de uma determinada construtora, sua comissão deve ser paga pela empresa. Não aceite pagar nenhum valor separado do contrato!

8 - Conheça o local do imóvel pessoalmente. Quem compra um imóvel pela internet ou em estandes de vendas, sem visitar o terreno, corre o risco de ter surpresas
desagradáveis.

9 - Preste atenção na maquete, porque ela ajuda a eliminar algumas dúvidas e dá uma boa noção espacial do imóvel e sua distribuição no terreno. Escolha seu apartamento por ela.

10 - Torne a compra do imóvel oficial, fazendo o registro do negócio no cartório. Pelas leis brasileiras, a propriedade só é transferida após esse procedimento. Sem ele, não há direitos.

A obra atrasou? Advogado explica os seus direitos

Você tomou todos os cuidados (ou não), e mesmo assim a entrega do imóvel atrasou. Você sabe o que fazer? Ou melhor, sabe quais são os seus direitos? Advogado especialista em Direito Imobiliário, Tiago Moura, da MSL Advogados Associados, tem um monte de boas notícias (para os compradores).

A primeira delas é que o prazo de carência de seis meses, previsto em quase todos os contratos de imóveis comprados na planta, é totalmente discutível. "Isso porque o benefício é só para a empresa, o cliente não pode atrasar o pagamento em seis meses", explica ele, que diz ter conseguido algumas sentenças favoráveis, neste sentido.

A segunda boa notícia é que caso você tenha vendido seu imóvel antigo contando com a entrega do novo, não corre o risco de ficar desabrigado. "A construtora é obrigada a pagar o aluguel de um imóvel para o cliente morar ou, se ele conseguir provar que ia oferecer o imóvel para locação, o lucro-cessante, ou seja, o que ele iria receber de um possível inquilino se o imóvel tivesse ficado pronto dentro do prazo", explica o advogado.

Mas seus direitos não param por aí. Existe uma taxa chamada Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), que é o reajuste dos custos da construção, acrescentado mês a mês ao valor da parcela. "O congelamento do INCC, ou pelo menos sua substituição pelo índice da inflação, que é bem mais baixo, também é um direito do comprador", diz Tiago.

Por último, sabe aquela multa prevista só para você, em caso do descumprimento do contrato? Pelo princípio da isonomia, a empresa também pode ficar obrigada a pagar

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